O ISS é responsabilidade de quem emitiu a nota, ou seja quem prestou o serviço.
Em alguns casos o ISS tem que ser retido assim como o IRRF, e a obrigação fica a cargo do TOMADOR do serviço ao recolhimento do mesmo. Pelo menos é assim no meu município e acho que também a nível federal conforme Código Tributário Nacional todo município teria que ter uma Lei Complementar regularizando isso.
Mas deixando o exposto de lado e se confirmar realmente a necessidade da retenção do ISS, é só seguir o raciocínio do IRRF que vai chegar no resultado esperado...
[]s do Eduardo
Editado por Eduardo Martins André em 26 de junho de 2009 às 11:00:46