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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Márcia Daniele

Márcia Daniele

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 15:55

Boa tarde!

Tenho uma nota de prestação de serviço que foi retido 1,5% IRRF e 5% iss gostaria de saber como faço o lancamento contabil.Desde já agradeço

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 25 de junho de 2009 às 16:12:15.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:24

Vc lança assim:

D - Clientes (AC)
C - Receita de Prestação de Serviços (Receitas)

D - IRRF a Recuperar (AC)
C - Clientes (AC)

D - PIS a Recuperar (AC)
C - Clientes (AC)

e assim vai com Cofins e CSLL, ISS...

No final das contas:

- Sua conta Clientes vai ficar com o valor exato recebido em banco.
- Suas contas de impostos retidos vão ficar com o valor exato retido. Aí vc transfere esse valor para o passivo, assim:

D - PIS (PC)
C - PIS a Recuperar (AC)... e por aí vai...

aí, as contas do ativo zeram.

Abraços e até a próxima!



Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Márcia Daniele

Márcia Daniele

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:32

bem acho que não me expressei bem.

a nf é de serviço tomado, estou tomanado um serviço e gostaria de saber como faço os lancamentos contabeis. me desculpem e dede ja agradeço.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 17:44

Márcia Daniele

Pelo Total da Nota
D-Despesas(CR)
C-Contas a Pagar(PC)

Pelo IRRF
D-Contas a Pagar(PC)
C-IRRF a Recolher(PC)

Pelo Pagamento da NF
D-Contas a Pagar
C-Banco

O ISS é responsabilidade de quem emitiu a nota, ou seja quem prestou o serviço.

PS. No mesmo municipio. Quando o serviço for de outro municipio há retenção do ISS.


Editado por M Messias Santos em 27 de junho de 2009 às 08:51:48

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 10:55

O ISS é responsabilidade de quem emitiu a nota, ou seja quem prestou o serviço.



Em alguns casos o ISS tem que ser retido assim como o IRRF, e a obrigação fica a cargo do TOMADOR do serviço ao recolhimento do mesmo. Pelo menos é assim no meu município e acho que também a nível federal conforme Código Tributário Nacional todo município teria que ter uma Lei Complementar regularizando isso.

Mas deixando o exposto de lado e se confirmar realmente a necessidade da retenção do ISS, é só seguir o raciocínio do IRRF que vai chegar no resultado esperado...


[]s do Eduardo


Editado por Eduardo Martins André em 26 de junho de 2009 às 11:00:46

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