Ana Cristina Paulo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Noite,
Estou com um processo na JUCERJA de autenticação de Livro diário em exigência e não consigo resposta do julgador para esclarecer , peço ajuda .
Tenho uma empresa cujo contrato com o escritório deu inicio em 01/06/2015, porém está empresa foi constituída em 20/10/2010, na transferência da contabilidade detectamos a ausência do Livro diário e fizemos o comunicado aos sócios e os mesmos ficaram de providenciar junto ao contador responsável , porém até hoje não o fizeram então resolvi encadernar e levar o Diário de 01/06/2015 à 31/12/2015 como nº 01 para registro e a JUCERJA colocou em exigência por não haver o Livro de períodos anteriores registrados.
Como devo proceder para cumprir está exigência pois não tenho os livros anteriores e sei que não foram registrados?
Já pensei em fazer um balanço de Reabertura na data de 01/06/2015, é válido para justificar a inexistência dos livros anteriores?
Preciso de orientações, obrigada.