
Adriele Alves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom diaa,
Gostaria de tirar uma grande duvida...
Mês que vem (Fevereiro) deverá ser entregue a DCTF referente a competência de Dezembro/2016.
A duvida é a seguinte: Trabalho com terceiro setor, e para as entidades sem movimento não entregamos a declaração mês a mês.
Na intenção de declarar na competência de Dezembro que o ano todo não houve movimentação.
Mas vejo que na DCTF 3.3 não tem essa opção para declarar o ano todo. Infelizmente eu não tinha esse conhecimento.
Como faço agora?
Estou muito confusa com essa nova atualização. As empresa sem movimentos não tem mais obrigatoriedade em entregar a declaração caso não haja movimento?