
Ismael Martins
Prata DIVISÃO 2Boa Noite amigos! Estou com uma duvida, estou refazendo a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços, lucro real, que por sua vez, contratou alguns fornecedores de serviços, para as quais ao longo de 1 ano, foram pagando os seus serviços prestados sem a contrapartida da Nota Fiscal, sendo assim, fiz a contabilização desses pagamentos em Adiantamento a Fornecedores, mas, hoje, se faz necessária a devida contabilização dessas despesas, pois a mesma irá adentrar em Recuperação Judicial, tentei junto aos fornecedores obter as respectivas notas fiscais, sem sucesso, em sua maioria, empresas optantes pelo simples nacional, gostaria de saber se posso contabilizar todos esses adiantamentos como despesas indedutíveis, levando ao Lalur e se posso considerar esses valores nos informes de pagamentos a pessoas jurídicas.
grato a todos!