Rogerio Coimbra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tenho duvida sobre as provisões que aparecem no extrato das aplicações financeiras.
Exemplo: foi feito uma aplicação renda fixa no valor de 50.000,00 sendo que até o momento não foi resgatado nenhum valor, olhando o extrato dessa aplicação percebi que possui mensalmente provisões de Rendimento Bruto e IRRF e também demonstra um saldo para resgate. porem eu imagino que só sera efetivado esse valor de IRRF e Rendimento o dia em que houver o resgate.
Minha duvida é:
1 - Esse valor de Rendimento Bruto já deve ser contabilizado mensalmente?
2 - O valor de IRRF deve ser contabilizado mensalmente ou só quando o resgate for feito?
Desde já agradeço!
Att., Rogério Coimbra