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Despesas admnistrativas

Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 20:11

Bom dia:

Tem um assunto aqui abordado por um colega, sobre despesas administrativa ...

segue o link >>> http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=12273



Em sitação foi dado a seguinte resposta sobre despesas com ação social >>>3 - Saídas de assistência social( como passagens para membros, compra de remédios, gás, entre outros), pode comprová-las apenas com um recibo? O que deveria conter no recibo? Algum modelo disponível? Obtive a informação que a igreja deveria ter tipo um bloco de recibos com várias vias, isso é necessário?

Nas despesas administrativas e outras o recibo deve ser evitado ao extremo, sempre que se efetuar alguma compra deve-se exigir nota fiscal. Mas em ultimo caso existir um recibo ele deve ser claro e a pessoa que dá o recibo deve constar no mesmo o nome completo endereço cidade, R.G. C.P.F. Não há necessidade do controle em outras vias dos recibos.




***********************************************
Lei no 9.718, de 1998, art. 10, e Lei Complementar no 104, de 2001).
não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;




DECRETO Nº 3.000 - DE 26 DE MARÇO DE 1999 - DOU DE 29/3/99

Art. 173. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais (Lei nº 9.532, de 1997, art. 13).

Parágrafo único. Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto (Lei nº 9.532, de 1997, art. 13, parágrafo único).
***************************************************

Com base neste paragrafo unico desta referida lei acima, pode uma igreja custear passagens de missionarios, hotel etc ???? O que é despesas indetutivel segundo este regulamento???

O que é ilegal uma igreja pagar segundo esta despesas indetutivel???? o que é distribuir parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título?????

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:37

Isaías, você deve ter lito todo o tópico e viu a explanação sobre o assunto.
Quanto ao comprovante de despesas deve se levar em conideração se é emitido por "pessoa física ou jurídica", pois os mesmos devem estar com suas atividades ou profissões regulamentadas.
Todas as pessoas jurídicas possuem Notas Fiscais, seja de vendas ou prestação de serviços. Já as pessoas físicas são mais diferenciadas, mas para exercerem sua profissão precisam ser regulamentadas na prefeitura municipal e órgãos pertinentes à profissão específica que se exerce.
Nestas situações, estão áptos à emitir recibos que comprovam a despesa efetuada.
Resumindo qualquer atividade precisa estar regularizada, para que o reconhecimento da despesa seja correto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 07:56

Isaías, indedutível é aquela despesa que não pertence à atividade da empresa, e as previstas por Lei como multas por infrações fiscais, como multas de trânsito e outras.
Cada empresa tem que avaliar se a despesa incorrida foi ocasionada por necessidade da empresa e se faz parte de sua atividade.
Não se pode ter despesas com combustíveis em empresa que não possui veículos.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 19:34

GILBERTO C. OLGADO DISSE: indedutível é aquela despesa que não pertence à atividade da empresa, e as previstas por Lei como multas por infrações fiscais, como multas de trânsito e outras.


Me perdoe minha ignorancia, mas instituições sem fins lucrativos nao pode usar dinheiro do caixa pra pagar multas diversas????? é isso o que vc quis dizer, ou bem certo que estou enganado?????


......

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 08:09

Isaías, veja o que você perguntou;

O que eu queria saber mesmo é -----

o que é despesa indedutivel conforme lei acima ..... rsrsrsrs

Só tenho medo de fazer algum desastre .....


O termo "despesa indedutível" foi você mesmo que usou.
Na verdade despesas indedutíveis é o termo utilizado para exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para empresas privadas optantes pela apuração do Lucro Real, previsto no regulamento do Imposto de Renda.
Mas o conceito, falando genericamente é este que falei acima.
Instituições sem fins lucrativos são isentas ou imunes do Imposto de Renda, mas têm obrigação de levantar balanço patrimonial e obedecer o Regulamento do Imposto de Renda utilizando seus recursos extritamente para a instituição. O tema principal deste tópico que você perguntou no início é referente à comprovação das despesas onde foi dada a resposta acima. O que eu quis dizer quando respondi falando de despesa indedutível no seu caso, somente quis dizer que as instituições não podem pagar despesas de terceiros, mas sim somente despesas que fazem parte da atividade da instituição.
Se você tem mais dúvidas sobre "despesas indedutíveis", pesquise no Fórum que vai encontrar, ou entre nos links abaixo que terá maiores detalhes, mas adianto que não tem nada a ver com entidades sem fins lucrativos.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=10723
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=6212
Espero ter sido mais claro.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Isaías Alves Amaral

Isaías Alves Amaral

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 20:33

GILBERTO C. OLGADO DISSE: somente quis dizer que as instituições não podem pagar despesas de terceiros


kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Foi mal ......... agora entendi .......... as instituições nao pode pagar despesas que nao foram geradas pela mesma.

Ex: a igreja pode pagar sua conta de luz, mas ela nao pode pagar despesas de generos alimenticios para seus membros, por nao ser esta a sua finalidade ........ nao é isso???


GILBERTO C. OLGADO DISSE: Espero ter sido mais claro.



Com certeza ajudou bastante ........... ja li muitos livros (Rubens de Moraes) de contabilidade mas sempre fica uma lacuna vazia ......

Muito obrigaduuuu

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