
Isaías Alves Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia:
Tem um assunto aqui abordado por um colega, sobre despesas administrativa ...
segue o link >>> http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=12273
Em sitação foi dado a seguinte resposta sobre despesas com ação social >>>3 - Saídas de assistência social( como passagens para membros, compra de remédios, gás, entre outros), pode comprová-las apenas com um recibo? O que deveria conter no recibo? Algum modelo disponível? Obtive a informação que a igreja deveria ter tipo um bloco de recibos com várias vias, isso é necessário?
Nas despesas administrativas e outras o recibo deve ser evitado ao extremo, sempre que se efetuar alguma compra deve-se exigir nota fiscal. Mas em ultimo caso existir um recibo ele deve ser claro e a pessoa que dá o recibo deve constar no mesmo o nome completo endereço cidade, R.G. C.P.F. Não há necessidade do controle em outras vias dos recibos.
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Lei no 9.718, de 1998, art. 10, e Lei Complementar no 104, de 2001).
não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
DECRETO Nº 3.000 - DE 26 DE MARÇO DE 1999 - DOU DE 29/3/99
Art. 173. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais (Lei nº 9.532, de 1997, art. 13).
Parágrafo único. Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto (Lei nº 9.532, de 1997, art. 13, parágrafo único).
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Com base neste paragrafo unico desta referida lei acima, pode uma igreja custear passagens de missionarios, hotel etc ???? O que é despesas indetutivel segundo este regulamento???
O que é ilegal uma igreja pagar segundo esta despesas indetutivel???? o que é distribuir parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título?????