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Despesas com advogado - somente recibo

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:09

Colegas do fórum, bom dia!

Por favor, preciso de uma ajuda...

Tenho um lançamento a fazer, que seria.:

Uma empresa todo mês paga uma mensalidade inclusive o 13º para um advogado, mas só tem um recibo comum.

Posso contabilizar dessa forma? Ou só posso contabilizar o que tiver nota fiscal?

Obrigada.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:36

Juliana,

Imagino que este advogado seja uma Pessoa Física.

Neste caso, pode ser através de recibo, desde que seja observada a tributação sobre essa operação. (INSS, IRRF).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:14

Ola Daniel, boa tarde.

Na verdade o recibo vem em nome do escritório do advogado. É um recibo simples feito no word.
E nunca foi visto retenções...

posso contabilizar msm assim?
o que seria ideal para se fazer nesse caso?
obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:31

Juliana,

O escritório é uma PJ?

Caso positivo, qual o município em que está operando o escritório. Há municípios que dispensam a emissão de notas fiscais para serviços de advocacia, podendo ser feito através de faturas de serviços simples. Porém, mesmo neste caso (caso seja este o do seu advogado), há de se observar as retenções federais (exceto se o escritório estiver enquadrado no Simples Nacional).

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:11

Juliana,

A Instrução Normativa SF/Surem nº 06, de 22 de junho de 2011 dispensa os escritórios de advocacia situados no município de São Paulo de emitirem NFS-e, podendo estes utilizarem algum modelo de fatura de serviços.

No entanto, serviços profissionais de advocacia são passíveis das retenções federais, haja vistoque o escritório não é optante pelo Simples. Porém, como o tomador está enquadrado no Simples, cabe apenas a retenção do IRPJ.

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 07:45

Daniel, bom dia.

Agradeço Muitíssimo a sua perfeita ajuda.

Então no caso, posso contabilizar normalmente. Porém preciso fazer o recolhimento dos darf's, pois, nunca foi pago. De alguma forma os escritórios advocatícios devem informar essa prestação de serviços.


Até Mais.

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