x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.510

ipVA pago com desconto

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:35

Bom Dia,

O IPVA foi pago em cota única e foi concedido desconto.. por exemplo?: valor do IPVA 5.000,00 se pago a vista 4.800,00. A empresa optou a vista. Qual valor deve reconhecer para apropriar nos 12 meses: 5.000,00 ou 4.800? Se o valor cheio, então o desconto seria reconhecido como receita financeira?

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:50

Bom dia Renata Silva,

Você deve contabilizar conforme consta na guia em que foi pago o IPVA, se há a informação do desconto você deverá lançar da seguinte forma:

D - IPVA - (RESULTADO) - 5.000
C - BANCO OU CAIXA - (ATIVO) 4.800
C - Descontos Financeiros Obtidos (RESULTADO) - 200.

Se não constar na guia o valor do desconto, lance tudo diretamente na conta de IPVA já no valor reduzido.

D - IPVA - (RESULTADO) - 4.800
C - BANCO OU CAIXA - (ATIVO) - 4.800

Atenciosamente, Claudevan Paulino
Auxiliar Contábil-Fiscal

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:32

Caro Claudevan,

Apenas um adendo à sua resposta, as contrapartidas a débito dos lançamentos devem ser no Ativo Circulante, pois o imposto será apropriado ao decorrer do ano de 2017.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:50

Isso mesmo Daniel da Silva, obrigado pela dica.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade