Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 2.597

Empresas Inativas optantes pelo Simples Nacional

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:33

Juliana,

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Estas declarações podem ser feitas sem a necessidade de um CRC.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Keila Fernanda Vieira Cruz

Keila Fernanda Vieira Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:03

Daniel eu li este link que você mim mandou, mas ainda não compreendi, estou com uma linha de raciocínio mas não sei se estou certa.
Em um dos tópicos ele diz :
-Que deverão apresentar a DCTF a partir de 2016,relativamente ao mês de Janeiro a cada ano-calendário.

Em um outro tópico ele nos fala que deve apresentar a DCTF
-Ao ultimo mês de cada trimestre
Pela minha lógica o ultimo mês seria dezembro,sendo assim , no mês de Janeiro agora eu faria a DCTF da competência de Dezembro pelo que entendi.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade