
Luciano Pereira Corrêa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
As aquisições de medicamentos com gozo do benefício das farmácias populares só ocorrem quando se dá por meio do próprio paciente (pessoa física). Quando uma entidade asilar procura uma farmácia popular para adquirir medicamentos para seus internos, a farmácia emite a nota fiscal em nome do interno e não da entidade, pois se emitisse em nome da entidade não seria possível realizar a venda por meio da farmácia popular. Os amigos conhecem uma maneira em que a entidade possa contabilizar esta nota fiscal, mesmo não sendo emitida contra seu CNPJ, visto que foi ela que pagou?
Obrigado.