Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 426

Aquisição de Medicamentos pelas entidades Asilares de farmác

LUCIANO PEREIRA CORRÊA

Luciano Pereira Corrêa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:40

Bom dia,
As aquisições de medicamentos com gozo do benefício das farmácias populares só ocorrem quando se dá por meio do próprio paciente (pessoa física). Quando uma entidade asilar procura uma farmácia popular para adquirir medicamentos para seus internos, a farmácia emite a nota fiscal em nome do interno e não da entidade, pois se emitisse em nome da entidade não seria possível realizar a venda por meio da farmácia popular. Os amigos conhecem uma maneira em que a entidade possa contabilizar esta nota fiscal, mesmo não sendo emitida contra seu CNPJ, visto que foi ela que pagou?
Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade