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conceito isencao e suspensao

Flavia Cristina costa Lameira

Flavia Cristina Costa Lameira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 12:10

Ola´,
Bom dia

Me chamo Flavia, estou com duvida em relação a diferença em ISENÇÃO e SUSPENSÃO.

Por exemplo: na empresa que trabalho industria, se o cliente solicita SUSPENSAO DE IPI o que devo considerar para que eu industria possa faturar a nota dele com beneficio?

Qual Diferença:

de um cliente ser ISENTO de um imposto?
ou ter a suspensao de um imposto?

Quem puder me ajudar agradeço muito,

No aguardo

RANGEL KNAPP

Rangel Knapp

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:24

Ola Flavia,
É possível conceder este beneficio ao seu cliente desde que ele lhe envie uma declaração solicitando e se enquadre nos requisitos estabelecidos no art. 29 da lei 10.637 de 30/12/202 bem como no artigo 21 da instrução normativa 948 de 15/06/09 que assegura portanto o direito de aquisição de materiais com suspensão de IPI.
O conceito de suspensão quer dizer postergar a cobrança ou seja, correto seria todo o ano seu cliente enviar a carta solicitando a suspensão do IPI pois a todo o tempo as empresa mudam suas tributações e podem se desenquadrarem da lei e da instrução acima referida. Para isenção existe lei especifica que somente deixa de existir com uma mudança tributaria.

Espero ter ajudado.

Rangel Knapp
Contador
Laranjeiras do Sul / Parana
Fone (42)99964 5842
Email: [email protected]
Skype: rangel.knapp

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