Wellington Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) AdministrativoPessoal, boa tarde.
Estou com uma pequena dúvida a respeito de compensação de prejuízos no lucro de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Bom, conforme legislação do IR, podemos compensar 30% do lucro real POSTERIOR ao exercício em que houve prejuízos.
Como não encontrei nenhuma matéria que fale a respeito de limitação ou período para tal compensação de prejuízos em empresas Simples e Lucro Presumido, gostaria de saber, como proceder ?
Existe algum material que possam me fornecer ?
Acredito que pelo bom senso, poderia compensar o lucro acumulado existente, ao invés de esperar a próxima apuração de resultado.
Eu estearia certo ?
Desde já, agradeço.