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Compensação de prejuízos no lucro em Empresas enquadradas no

Wellington Silva de Lima

Wellington Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:44

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma pequena dúvida a respeito de compensação de prejuízos no lucro de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Bom, conforme legislação do IR, podemos compensar 30% do lucro real POSTERIOR ao exercício em que houve prejuízos.

Como não encontrei nenhuma matéria que fale a respeito de limitação ou período para tal compensação de prejuízos em empresas Simples e Lucro Presumido, gostaria de saber, como proceder ?

Existe algum material que possam me fornecer ?

Acredito que pelo bom senso, poderia compensar o lucro acumulado existente, ao invés de esperar a próxima apuração de resultado.

Eu estearia certo ?

Desde já, agradeço.

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