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Auxílio com o conceito para União de Bens do Ativo Imobiliza

Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:38

Bom dia amigos, como estão?

Possuímos um bem imobilizado que será desmembrado em duas partes e consequentemente unidos a dois bens já imobilizados.
O bem que será desmembrado irá compor este bem, e consequentemente alterará suas características.

Minha dúvida é:

- Ao unir 50% do bem ao bem já imobilizado, posso considerar que terei um "novo" ativo, sendo necessário informar nova depreciação ao valor resultante?

ou

- Posso considerar a depreciação que está em vigência pelo bem principal e simplesmente agregar o valor do bem desmembrado?

Obs.: O nosso sistema (Totovs Datasul) nos da a opção de parametrizar as duas formar, porém ele trata a união como o cadastro de um novo bem (o que faremos é unir 100% do bem principal e 50% do bem a ser desmembrado) e cadastrar esse novo bem com a mesma descrição do bem principal.

Conto com o auxílio de vocês.
Muito obrigado.

Atenciosamente,
Lucas Coelho Benzi

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