Lucas Coelho Benzi
Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)Bom dia amigos, como estão?
Possuímos um bem imobilizado que será desmembrado em duas partes e consequentemente unidos a dois bens já imobilizados.
O bem que será desmembrado irá compor este bem, e consequentemente alterará suas características.
Minha dúvida é:
- Ao unir 50% do bem ao bem já imobilizado, posso considerar que terei um "novo" ativo, sendo necessário informar nova depreciação ao valor resultante?
ou
- Posso considerar a depreciação que está em vigência pelo bem principal e simplesmente agregar o valor do bem desmembrado?
Obs.: O nosso sistema (Totovs Datasul) nos da a opção de parametrizar as duas formar, porém ele trata a união como o cadastro de um novo bem (o que faremos é unir 100% do bem principal e 50% do bem a ser desmembrado) e cadastrar esse novo bem com a mesma descrição do bem principal.
Conto com o auxílio de vocês.
Muito obrigado.
Atenciosamente,
Lucas Coelho Benzi