João,
a DRA é obrigatória segundo a Resolução CFC 1.185/09, mas somente se ocorrerem valores para serem computados na demonstração, como:
*Variação cambial de investida no exterior
*Perdas atuariais com obrigações de benefícios a empregados, líquidos de impostos
*Mudanças no valor justo de instrumentos de hedge, líquidas de impostos
*Ajustes acumulados de conversão
*Transferência para ganhos / (perdas) cambiais, no resultado.
A DFC recomenda-se apresentá-la antes das notas. Geralmente segue-se a ordem BP, DRE, DRA, DMPL, DFC e Notas.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.
* (21) 96920-2877
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