Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde. Sou iniciante neste fórum e encontrei respostas para várias dúvidas através das pesquisas. Trabalho numa empresa desenvolvedora de software e atuo na área fiscal dando suporte aos desenvolvedores do sistema. Com o advento da Lei 11.638/07 identifiquei que das mudanças ocorridas, do ponto de vista da estrutura do software, precisamos desenvolver a DFC e o DVA. As demais mudanças, como não sou formada em contabilidade, portanto, não tenho a visão de contador, vejo que se trata de parametrização das contas contábeis e plano de contas (por ex: subvenção e assistência governamental devem ser reconhecidas como receita e não "circular" mais em conta do patrimônio líquido) Entendo que para atender essa condição exemplificada a empresa terá de alterar a parametrização dessa conta contábil e isto não implica em mudar estruturalmente o software. Assim, gostaria de saber se alguém tem material para me indicar que trata sobre quais mudanças precisam ocorrer no software para atender as disposições da Lei 11.638/07. Me refiro em mudar a estrutura do software e não necessariamente aquilo que dependerá do usuário do sistema "reconfigurar" a conta contábil.
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."