Carlos Frederico
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Bom dia.
Em atençao ao art. 1º, inciso 5 da lei 8.137, tenho dúvidas quanto ao momento em que a empresa é obrigada a fornecer nota fiscal.
Seguinte: o consumidor ao formalizar um contrato e efetuar o pagamento a empresa prestadora de serviço a ser realizado no futuro, digamos daqui a 4 meses.
Exemplos: serviço de locação de casa de festa, decoração de casamento, etc.
Nesta situação, a emissão de nota fiscal se torna obrigatória a partir da assinatura do contrato, do dia em que o consumidor efetua o pagamento ou só após o serviço prestado.
Obrigado.