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Imobilização de Equipamento e Serviço de substituição (Máqui

Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:39

Bom dia amigos, como estão?

Possuímos uma máquina em nosso parque fabril destinada a produção própria.
A mesma, por conta de uma avaria elétrica, sofreu a queima de uma placa controladora.

A empresa de manutenção realizou o reparo e nos enviou as notas fiscais nas seguintes condições: 5000,00 Placa Controladora e 2000,00 Serviço.

Minha dúvida é:

- Por se tratar de uma substituição de placa é correto eu imobiliza-la a adicionando ao bem principal, correto?
- Pelo meu entendimento, seria correto deduzir o valor proporcional depreciado da placa com problema e reconhecê-la como despesa?

- Posso imobilizar o serviço da substituição da mesma (pois foi inerente a troca da placa)? Caso positivo, realizo a adição do mesmo ao bem principal correto? Ou devemos reconhecê-lo como despesa?

Conto com o apoio de vocês.
Muito obrigado

Atenciosamente,
Lucas Coelho Benzi

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 12:44

Lucas,

Recomendo a leiotura do CPC 27 - Ativo Imobilizado. Nele há todas as informações sobre as operações com os ativos.

Transcrevo abaixo um trecho do documento:

Segundo o princípio de reconhecimento do item 7, a entidade não reconhece no valor contábil
de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário,
esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção
periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem
incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como
sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado.
13. Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos
regulares. Por exemplo, um forno pode requerer novo revestimento após um número
específico de horas de uso; ou o interior dos aviões, como bancos e equipamentos internos,
pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura. Itens do ativo imobilizado
também podem ser adquiridos para efetuar substituição recorrente menos frequente, tal como
a substituição das paredes interiores de edifício, ou para efetuar substituição não recorrente.
Segundo o princípio de reconhecimento do item 7, a entidade reconhece no valor contábil de
um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se
os critérios de reconhecimento forem atendidos. O valor contábil das peças que são
substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa deste Pronunciamento (ver itens
67 a 72).

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:18

Olá Daniel, muito obrigado pelas informações!

O que acontece é que o serviço não foi inerente a uma manutenção periódica, e sim sobre um sinistro. Nesta situação como eu devo proceder? Posso considerar como um imobilizado também?

Peço desculpas pelas perguntas parecerem repetitivas, porém estou com dificuldades de interpretar essa questão.

Para aqueles que já passaram ou passam por situações similares, compartilhem suas experiências para que eu possa enriquecer o conhecimento.

Muito obrigado,

Lucas

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 19:09

Lucas,

Segundo este CPC, você deve sim imobilizar a nova peça e seu custo de instalação/reposição. Quanto à peça substituída, baixe o valor dela do bem.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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