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Curto e longo prazo

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:20

Boa tarde,

Gostaria de saber qual o procedimento correto para se fazer lançamentos de curto e de longo prazo.

Por exemplo, parcelamentos (sem juros).

Se a divida é de longo prazo, por ex. 36 meses, se lança no Passivo Não Circulante, debitando-se os pagamentos nesta mesma conta.
Ao chegar os 12 meses de prestações não pagas, se transfere esta conta para o Passivo Circulante.

Esta correto esse procedimento?

Agradeço

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:46

Boa tarde Flávio,

Sim, o Curto Prazo corresponde a 12 meses do período e o que restar fica a Longo Prazo. Se tiver o hábito de entregar Balanço mensalmente deverá conciliar todo o mês.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 19:04

Ola

As Parcelas de Curto prazo e longo prazo conforme CPC 26 item 72 diz que : A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço

Portanto O CPC 26, aprovado pela NBC TG 26, trata da apresentação das demonstrações contábeis. Assim, tal norma dispõe sobre a observância dos doze meses seguintes à data do balanço para considerar circulante. Considerando que o contexto da norma citada é justamente elaborar a demonstração contábil,

Contudo, considerando a escrituração contábil regular e a hipótese de, a qualquer tempo, haver levantamento de demonstrações contábeis intermediárias, entendemos que na data da aquisição se considere os doze meses subsequentes àquela data como circulante, mantendo o posterior a isso no não circulante. A cada mês uma parcela passa a ser alcançada pelo circulante, devendo ser realizada tal transferência do não circulante para o circulante. Deste modo, a qualquer momento, se forem levantadas demonstrações, a regra dos doze meses posteriores estará sendo observada.

Gilmar Jesus Mendes
Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:25

Matheus clemente, obrigado!

Gilmar mendes,

Muito bom a explicação

Será que voce tem um exemplo pratico do texto abaixo?
"A cada mês uma parcela passa a ser alcançada pelo circulante, devendo ser realizada tal transferência do não circulante para o circulante. Deste modo, a qualquer momento, se forem levantadas demonstrações, a regra dos doze meses posteriores estará sendo observada."

Obrigado

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