Ola
As Parcelas de Curto prazo e longo prazo conforme CPC 26 item 72 diz que : A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço
Portanto O CPC 26, aprovado pela NBC TG 26, trata da apresentação das demonstrações contábeis. Assim, tal norma dispõe sobre a observância dos doze meses seguintes à data do balanço para considerar circulante. Considerando que o contexto da norma citada é justamente elaborar a demonstração contábil,
Contudo, considerando a escrituração contábil regular e a hipótese de, a qualquer tempo, haver levantamento de demonstrações contábeis intermediárias, entendemos que na data da aquisição se considere os doze meses subsequentes àquela data como circulante, mantendo o posterior a isso no não circulante. A cada mês uma parcela passa a ser alcançada pelo circulante, devendo ser realizada tal transferência do não circulante para o circulante. Deste modo, a qualquer momento, se forem levantadas demonstrações, a regra dos doze meses posteriores estará sendo observada.