Mauro Sérgio Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, tenho a seguinte situação: uma empresa do Lucro Real regime não cumulativo adquire um ativo imobilizado para o processo produtivo no valor de R$ 10.000,00 com ICMS destacado na nota no valor de R$ 1800,00. O credito de ICMS, PIS e COFINS será em 48 vezes. Dessa forma entendo que a contabilização será :
D- ativo(maquinas e equipamentos) - R$ 7.275,00
D - ICMS a recuperar s/ativo imobilizado - R$ 1.800,00
D - PIS a recuperar sobre ativo Imobilizado - R$ 165,00
D - COFINS a recuperar sobre ativo Imobilizado - R$ 760,00
C - Fornecedor - R$ 10.000,00
Porem a empresa tem um regime especial de ICMS, que substitui todos os créditos de ICMS das operações de entrada pelo percentual determinado no regime especial. No entanto esse regime pode não ser renovado todo ano e ai a empresa voltaria a creditar o ICMS pelas entradas.
Minha pergunta é: passado os 48 meses da aquisição do bem cujo o ICMS foi contabilizado na conta ICMS a recuperar sobre ativo imobilizado e esse valor de ICMS não foi utilizado devido ao regime especial, o que fazer com esse valor ???? devo tirar da conta de ICMS a recuperar ??? como seria a contabilização???