Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, boa tarde.
É a primeira vez que eu faço escrituração contábil para entidades sem fins lucrativos na qualidade de IGREJA EVANGÉLICA, e após ler alguns artigos e legislações encontrei as seguintes regras:
QUEM ESTÁ OBRIGADA A ENTREGAR AS DECLARAÇÕES?
– EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, relativas ao PIS, COFINS e CPRB.
– ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.
Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.
– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ): Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB
1252/2012.
Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.
>>>No caso baseado nestas obrigatoriedades a Igreja em questão não tem o valor de 10.000,00 baseado em contribuições sociais, caso fosse pagar, o que no caso é IMUNE.
Eu vejo que eu não preciso entregar nenhuma dessas declarações, então gostaria de saber se alguém trabalha com escrituração fiscal e contábil de IGREJAS também não faz a entrega.
Mt obrigada quem puder me ajudar :)