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saldo de provisoes ferias e 13º salario

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 19:23

Uma empresa que era do simples nacional, mudou de regime pra lucro real. O problema e´que no simples não era feita provisão de ferias e 13º, e agora quando executo o calculo para isso o sistema calcula tudo o que esta em aberto de ferias como provisão. Ou seja no primeiro mes de apuração do balancete pro lucro real, o valor da provisão ao invés de 1/12, esta computando tudo o que é ferias ja de direito, isso para aqueles contratados a menos de um ano, ou aqueles que ainda não tiraram ferias, a duvida e´: Isso esta correto??? posso contabilizar tudo como despesas de janeiro de 2017 essas ferias já adquiridas porem ainda não gozadas??? alguém poderia me ajudar nisso ????

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 20:05

Vc deve observar o regime de competencia.

Desta forma as férias devidas até 31.12.2016 não contabilizadas no regime do Simples não poderão ser deduzidas em 2017.

Igualmente se vc tiver uma recuperação de custos que não tiveral efeito fiscal da época do Simples e auferir agora ela também não será tributada.

Art 56 da lei 9430/96



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