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Unificação de contas

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 12:51

Olá

Alguém ai sabe qual o embasamento para unificações de contas nas demonstrações contábeis, principalmente obrigações da mesma espécie como: salários a pagar, rescisões a pagar, férias a pagar, etc...
Tenho enfrentado algumas divergências acerca do assunto, principalmente no Balanço Patrimonial.


Muito Obrigado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:55

Amigo Anderson Mazzitelli.

Vejamos se é possível dismistificar esse mistério para você, para tanto vamos por parte ok?

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/1976, no fim de cada exercício social, a pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações contábeis:

I - Balanço Patrimonial;

II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - Demonstração dos resultados do exercício;

IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos.

Nota: O Novo Código Civil deu nova denominação às demonstrações contábeis, no entanto, a aplicação depende de regulamentação, o que até o presente momento não ocorreu.

DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS CONSOLIDADAS

As demonstrações contabeis consolidadas compreendem o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício e a Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos, complementados por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial.

NOTA: Troque o termo usado por você de "Unificação de contas"(titulo de sua dúvida) para "Contas Cosolidadas" procure usar linguagem contábil isso o ajudará nas próximas vezes.

Estão obrigadas à elaboração e publicação de demonstrações contabeis consolidadas (além das suas próprias demonstrações financeiras), de acordo com os arts. 249 e 250 da Lei nº 6.404/1976 e a Instrução Normativa CVM nº 15/1980:

a) a companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu Patrimônio Líquido representado por investimentos em sociedades controladas; e

b) a sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Comentários sobre sua dúvida.

Olá

Alguém ai sabe qual o embasamento para unificações de contas nas demonstrações contábeis, principalmente obrigações da mesma espécie como: salários a pagar, rescisões a pagar, férias a pagar, etc...
Tenho enfrentado algumas divergências acerca do assunto, principalmente no Balanço Patrimonial.

Muito Obrigado

Na demonstração contábil "Balanço Patrimonial" as contas de salários a pagar, férias a pagar bem como as de rescisões a pagar, podem figurar de forma analítica sem problema algum, todavia isso depende de cada profissional, uns preferem contabilizar e demonstrar os saldos das rescisões e das ferias na conta de salarios a pagar, porém repito, isso é peculiar de cada profissional.

Vale lembrar que a boa contabilidade quando bem lúcida(analítica), melhor é a visualização daquelas contas.

Se o exposto se traduz por dúvidas, retorne, será um prazer para nós poder ajuda-lo nessa jornada.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 2 de julho de 2009 às 13:58:13

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