José Carlos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados (as), bom dia!
Minha duvida é a seguinte:
Contabilidade até 31/10/2016.
O empresario(x) vendeu a empresa para um outro empresario(y), eu prestava serviços contábeis para o empresario(x). Assim que o mesmo vendeu a empresa o empresario(y) solicitou as documentações pois o mesmo mudaria para outro escritório/contador.
Foi enviado as seguintes documentações:
- Termo de transferência de responsabilidade técnica ( Já assinado por ambos contadores ).
- Diário até 31/10/2016.
- Razão até 31/10/2016.
- Balancete Até 31/10/2016.
- Ativo Imobilizado ( Detalhado )
Empresa: Comercio
Apuração: Simples Nacional
Declaração: DEFIS
1º Tenho a obrigação de efetuar o encerramento do Balanço em 31/10?
2º A DRE em 31/12 não tem a obrigatoriedade de conter os saldos de todo o ano de 2016? (Exemplo: o saldo presente no balancete enviados por mim + saldos dos meses 11/12)
3º Se a mesma necessita da apuração lucro/prejuízo em 31/10 não bastava o mesmo pegar o balancete (Receita - Custos/Despesas), fora que no balancete enviado já consta o Total Lucro Acumulado.
OBS: Estoque apenas em 31/12.
Gostaria de saber se existe alguma Norma/Lei.