Andréia
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)BOA TARDE
preciso da informação abaixo:
Empresa do Lucro Presumido auferiu lucros no exercicio anterior 2015 de 355.000,00. O balanco foi encerrado com o lucro do período 2015.
Iniciando janeiro de 2016 o lucro do periodo foi laçado na conta LUCROS ACUMULADO, porém os sócios precisaram de dinheiro no mes 05/2016 e fiz a distribuição desses lucros, tirando da contada lucros acumulados de exercicios anteriores e creditando lucros a distribuir. Agora no termino do exercicio 2016 houve um lucro do periodo de aproximadamente uns R$ 30.000,00. A legislação permite ter feito esse procedimento, ou seja, apos encerrado o exercicio, eu ter retirado do lucro acumulados no mes de 05/2016 para distribuição?? E esse lucro final de R$ 30.000,00, também poderá ser distribuido.
Aguardo respostas com entendimentos e embasamento legislativo.
alguem poderia me ajudar??