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Programa de regularização tributaria

LUIZ PAULO PRÓSPERI DESENZI

Luiz Paulo Prósperi Desenzi

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Civil
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:54

Boa tarde,
Somos uma empresa do Simples nacional.
Precisamos da CND Federal, pois trabalhos com Prefeituras.
Duvida: Temos um débito de contribuição apurada por Aferição indireta – Construção Civil.
Só consigo o parcelamento Simplificado pelo Ecac da Receita Federal, pois pela PGFN não consigo pois o SISPAR somente faz parcelamentos não previdenciários.
Ao entrar no Ecac da RFB clicando o ícone “Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU”, em orientações gerais diz que os débitos inscritos em DAU-previdenciários, são administrados pela RFB.
Pergunto: Posso fazer este parcelamento inscrito em DAU, na página da RFB, Item “Programa de Regularização débitos Previdenciários”,
Onde já fizemos nossa adesão, pergunto: ao emitir a GPS nada aparece em referência ao numero do débito, isto está correto?
Agradeço.
Luiz Paulo

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