Elza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados colegas, poderiam me auxiliar quanto á questão abaixo, por gentileza?
Um Terminal portuário presta serviços de elevação de graneis para um cliente no exterior. O respectivo contrato é firmado entre as partes, porém com o valor por tonelada em reais. Como se trata de exportação de serviços, haverá uma operação de câmbio. Assim, é emitida uma nota de débito com a taxa de cambio fechada para dois dias (D+2). No entanto, é necessária a emissão da nota fiscal com valor em reais para o recolhimento do ISS, já que a operação produzirá efeitos no Brasil. A regra do BACEN é que a emissão da nota fiscal de exportação seja emitida com a taxa D-1. Desta forma, ocorre uma divergência entre valores: pegando o valor em dolar da nota de debito e trazendo para reais, este difere-se da nota fiscal emitida, pois esta foi realizada com taxa diferente. Além disso, gera uma alteração no custo unitário do meu produto.
Como devo proceder? Minha sugestão era que a nota de debito fosse emitida com a taxa D-1 também, porém não sei se isso causará problemas com o banco, já que o valor do docto estará diferente do que foi fechado.
Ou pelo fato do contrato ser firmado em reais, existe alguma tratativa diferente?
Obrigada desde já pela atenção
Elza