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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:38

Boa tarde

As mercadorias que voce diz, não seriam insumos (ja que gráfica se caracteriza como industria - Conforme Solução de Consulta nº  68 ­ Cosit da RFB) ? no caso se fossem teria que ser 1.101 / 2.101 na entrada interna e interestadual, respectivamente.

Caso não seja insumo, utilizaria 1.128 / 2.128

de uma verificada se estas mercadorias não são insumos.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.
Eliane Rodrigues Junqueira

Eliane Rodrigues Junqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:03

Bom dia!

Por gentileza vcs poderiam me auxiliar numa dúvida da conta "Contas a Receber"?
Tenho um resíduo de consórcio a receber no mês subsequente do encerramento do consórcio. Posso lançar como contas a receber? Nesse caso lanço caixa x contas a receber? ou consórcio x contas a receber?

Um outro caso é uma duplicata paga em duplicidade pelo cliente. Depois esse valor será descontado em outra duplicata. Devo lançar em contas a receber ou apenas acertar o valor na duplicata que apresentará o desconto?

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