Bom dia, Sérgio
Bem vindo ao Fórum Contábeis.
Visto que sua dúvida está desprovida de alguns detalhes importantes, talvez não seja possível oferecer-lhe uma resposta conclusiva. Mesmo assim, em termos gerais é possível afirmar que uma receita (de vendas de mercadorias ou da prestação de serviços) é um evento que não se relaciona com seu recebimento, de acordo com os princípios de competência, pois a receita é reconhecida no momento da transferência da propriedade do objeto ao cliente, ou na finalização dos serviços e a liquidação disto é outra parte da história
Deste modo, a taxa de administração de um cartão de crédito ou débito deve ser reconhecida no exato momento em que a administradora deposita o valor na conta da empresa.
Exemplo genérico:
A - Na venda de Mercadorias:
Valor da venda: 100,00
Taxa de administração: 5%
1 - Contabilização da venda:
D) Administradora Super Cartão (AC)
C) Receitas (CR)
R$ 100,00
2 - Recebimento da administradora:
D) Banco Alfa (AC)
C) Administradora Super Cartão (AC)
R$ 95,00
D) Taxa Administrativa (Despesas Financeiras) (CR)
C) Administradora Super Cartão (AC)
R$ 5,00
B - Na prestação de serviços com recebimento de adiantamento de 40%:
1 - Recebimento do Adiantamento:
D) Administradora Super Cartão (AC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)
R$ 40,00
2 - Entrega do serviço finalizado:
D) Administradora Super Cartão (AC) - R$60,00
D) Adiantamento de Clientes (PC) - R$ 40,00
C) Receita de Serviços (CR) - R$ 100,00
OBS: O recebimento via cartao de crédito e o registro da taxa de administração seguem os exemplos logo acima.
Saudações
Nota:
Tratando-se de um exemplo sumário não foi citada a tributação que eventualmente incorrer sobre estes fatos, da mesma maneira que foram utilizadas contas fictícias.