Gisele
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Eu dei uma olhada no Fórum mas não achei nada muito específico...
O caso é o seguinte: Eu precisei fazer ressalva num livro diário. Vi em vários lugares contadores indicando fazer a ressalva em Etiqueta e colá-la nos termos. Fiz assim e a Junta comercial não autenticou dizendo que a ressalva deveria ter sido feita de forma manual. Eles usaram como fundamentação a IN 11/2013. Acontece que a IN em seu artigo 9º diz:
Ou seja, ela não determina que a ressalva deva ser feita manualmente, ela apenas determina que deve ser feita na própria folha/página a ser ressalvada.
Eu estou entendendo errado a IN? Queria saber se alguém já conseguiu autenticação de livro com ressalva digitada e colada no termo e em que estado foi feito.
Muito Obrigada!
Edit: Mais uma observação: Eu questionei a Junta e também o presidente de Registro daqui, e foi dito que realmente a IN não exige que seja feito manualmente, porém a regional quer assim. Quando questionei então qual a fundamentação da recusa, já que a IN 11/2013 não exigia isso e portanto não servia de fundamentação, eles voltaram atrás dizendo que ela exige sim destacando a parte que diz poderá ser feita ressalva na própria folha ou página. Mas realmente não vejo essa exigência de ser manual, apenas de ser na página com informação a ser corrigida, e como já vi indicações para fazer em etiqueta queria confirmar com os colegas se alguém já fez e se teve problemas.
Mais uma vez, Obrigada.