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Frete sobre Imobilizado

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 09:46

Bom dia Mariana!

O frete não integra o bem do Ativo Imobilizado, portanto é uma despesa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:26

Mariana Damasceno Bezerra de Lima.

Bom dia, seja bem vinda ao Forum Contábeis. Preste bastante atenção o exposto a seguir.

Contabilmente falando e aplicando a boa "prática" contábil, devem ser efetuados registros que permitam identificar os bens do Imobilizado e determinar o ano de sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes, conforme o art. 12 do Decreto nº 332/1991.

Como custo de aquisição de bens imobilizados, devem ser considerados, quando adquiridos de terceiros, fretes, seguros, impostos, comissões, desembaraço alfandegário, se importado, custos com escritura e outros dispêndios, que incluam até os custos de instalação e montagem.

Para os efeitos fiscais, se o prazo de vida útil do bem adquirido ultrapassar um ano e o bem adquirido tiver valor unitário superior a R$ 326,61 esse bem deve ser considerados no Ativo Imobilizado (ativo não circulante) (Art. 301 do RIR/1999).

Então nota-se que o "FRETE"(objeto de sua dúvida) faz parte sim do ativo imobilizado.

NOTA. Os grifos não constam no original

Sds.

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