
Bruna Vieira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Recebi uma ata de conciliação de acordo de dívidas condominiais onde um dos itens informa:
3. [...] 14 parcelas sucessivas de R$ 1.154,66, [...] O valor das parcelas serão corrigidos mensalmente pelo índice da convenção condominial com inserção de juros de 1% a.m [...].
O Índice da convenção é o IGP-M.
É a primeira vez que recebemos um acordo assim.
Então eis que surge a dúvida: as atualizações acontecem todos os meses, somando sempre uma sobre a outra?
Exemplo:
Parc. 2 Vencimento em 20.03: 1.154,66 valor original.
- Atualizada em fev/17 tornou-se R$ 1.162,12;
- Será atualizada em mar/17 onde o novo índice será aplicado sobre o valor que já sofreu atualização em fevereiro?
Obs. Como o índice do mês é divulgado sempre após o vencimento da parcela, vamos adotar o índice do mês anterior como referência, sendo assim, em fevereiro atualizamos as parcelas com o índice de Jan/2017.
Agradeço a quem puder me ajudar.