Ana Lucia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados Boa tarde!
Estou com dúvidas sobre o calculo do excedente do faturamento bruto anual (últimos 12 meses) que determina a Alíquota e não o desenquadramento do Simples. Temos um cliente (mercado interno) cujo faturamento acumulado em Fevereiro/2017 esta em R$3.450.000,00 e em Março/2017 de acordo com nossa projeção irá ultrapassar o limite de R$3.600.000,00.
O Faturamento Bruto acumulado em março será de aproximadamente R$3.850.000,00 excedendo R$250.000,00.
Em Abril a projeção é R$4.050.000,00 excedendo R$450.000,00, e segue faturando R$250.000,00/mensal até dezembro/2017.
Fiz algumas pesquisas e vi que há um limite para esse excedente quando o valor for superior a 20% (R$ 3.600.000,00 x 20% = R$ 4.320.000,00) para o mercado interno, sendo que o efeito é no mês seguinte ao excesso.
Já quando o valor é inferior a 20% (R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00) para o mercado interno o efeito é no ano seguinte ao excesso.
Algum colega poderia confirmar essa informação? e ao mesmo tempo me ajudar com o calculo destes excedentes? será que esta correto calcular dessa maneira:
Faturamento em Junho: R$250.000,00 * 12,11% (Industria/Anexo II) = R$30.725,00 DAS ref. faturamento/mês (acumulado R$4.500.000,00)
Excedente: 900.000,00 * 14,53% = R$ 130.788,00 (14,53% é o acréscimo de 20% sobre a alíquota máxima do anexo II = 12,11%)
Total a recolher: R$ 161.063,00 DAS
E no mês seguinte? descontamos R$900.000,00 do excedente já pagos no mês anterior?
Lembrando que para efeito de desenquadramento os limites de faturamento/mês não excedem os R$3.600.000,00