
Alexandre Zamprogna Bezerra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá colegas de profissão,
Solicito aos senhores (as) um auxilio nas tomadas de decisões no âmbito contábil e fiscal, fiquei meio confuso em fazer esse post nessa sala, porem o assunto abordado aprofunda a área fiscal/contábil.
Tenho um cliente que omitiu algumas informações a respeito de estar faturando sem nota fiscal e o mesmo é tributado pela Simples Nacional. Para o fechamento de 2016 solicitei a ele alguns documentos do dia-dia que estava faltando, ao me entregar os documentos solicitados ele veio com um extrato bancário em nome da empresa que eu não tinha conhecimento de sua existência, a vários registros de recebimento de venda no estabelecimento por meio de cartão de débito e credito, referente aos períodos de julho 2016 á Dezembro de 2016, o mesmo não emitia nota fiscal dessas vendas. Para complicar um pouco mais, até dia 27/02/2017 temos que entregar a DIRF e essas operações de cartão de crédito deve consta na declaração, o cruzamento das informações vai estar tudo divergente, em razão das operadoras informarem em sua declaração E-Financeira.
Se acontecer de meu cliente passar por uma fiscalização ele será jugado por crime contra ordem tributária conforme lei 8.137 de 27 dezembro de 1990.
"Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
E consequentemente responderei junto, pelo fato da responsabilidade solidaria conforme Código Civil Lei 104026/2002.
Minhas duvidas são;
Obs.: Lembrando que as operações ocorreram em de julho 2016 á Dezembro de 2016.
O que eu posso fazer neste caso para regularizar esses períodos que não foram emitidos notas fiscal, pois meu balancete está até estranho de ter um monte de despesas e nenhuma receita?
Pelo extrato de cartão de credito, posso fazer a apuração dos impostos dos períodos que não foram emitidos notas fiscais e gerar o PGDAS?
Quanto ao extrato bancário, as operações de débito e credito nunca vai bater devido não ter documento legítimo para o reconhecimento dos recebíveis e de algumas despesas?
Para fechar os extratos bancários estou fazendo os seguintes lançamentos contábeis conforme abaixo;
Pelas entradas de recursos que estão passado pela conta bancária sem documento, sendo essas entradas de recebimento de venda de cartão de debito/credito;
D – Banco (AC)
C – Adiantamento de Clientes (PC)
Pelas saídas de Recursos da conta bancária sem documento, maioria dessas saídas são pagas pelo cartão da empresa pelo débito;
D – Despesas indultáveis (CR)
C – Banco (AC)
Acredito que muitos colegas já se deparam com o mesmo problema que o meu, mas não vejo uma saída para solucionar esse problema se não fazer a apuração retroativa e recolher os tributos com multa e juros. Fico confuso na questão de reconhecer uma receita retroativa sem um documento fiscal.
Cordialmente
Alexandre Zamprogna