Thiago Augusto Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaros amigos, sou iniciante em Lucro Real e estou com uma dúvida. Se puderem me ajudar, fico agradecido.
Uma empresa optante pelo Lucro Real, faz recolhimento de IRPJ e CSLL por estimativa, através dos códigos 5993/2484, porém em nenhum mês do ano calendário foi recolhido por estimativa e sim através do Lucro Contábil apurado mensalmente.
Foram apurados lucros de Janeiro a Novembro e os devidos valores de IRPJ e CSLL foram recolhidos. Porém, no mês de Dezembro foi apurado prejuízo e não teve recolhimento, ainda permanecendo com lucro durante todo ano calendário.
Exemplo: (valores e hipotéticos e sem levar em consideração as adições e exclusões permitidas por lei)
Lucro de Janeiro a Novembro: 400.000,00
Prejuízo mês de Dezembro: 50.000,00
Lucro de Janeiro a Dezembro: 350.000,00
IRPJ recolhido de Janeiro a Novembro: 78.000,00
CSLL recolhida de Janeiro a Novembro: 36.000,00
Dúvida:
1 - Na provisão dos impostos para o Ano-Calendário e para fechamento do Balanço Patrimonial, preciso levar em consideração o Balancete de Janeiro a Dezembro (31/12) e fazer a apuração do IRPJ e CSLL sobre os 350.000,00?
2- Sendo que, se levar em consideração o Balancete de Janeiro a Dezembro, os valores do IRPJ e CSLL foram recolhidos a maior, posso compensá-los via PER/DCOMP a partir de Janeiro de 2017?