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Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 15:57

Prezados colegas estou com duvida a respeito de depreciação .


Recebi uma empresa com a contabilidade atrasada desde 2014 . Só que neste período este meu cliente adquiriu um caminhão ano e modelo 1989.

Como os bens do Ativo Imobilizado neste caso teria uma vida útil de 5 anos e uma depreciação de 20% a.a, a minha duvida é ele tem que ser depreciado ou não?


Att.


Carmen Stefani

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 16:31

Olá Carmen,

A legislação RIR/99 diz o seguinte:
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

A taxa de depreciação fiscal para caminhão de carga é de 25% ao ano. (Verifique se o seu caminhão se enquadra na depreciação de 25% ao ano).

I - Metade de 4 anos que é a depreciação admissível = 2 anos.
II - Não há restante de vida útil considerando que o bem é de 1989.

Sendo assim eu entendo que a depreciação fiscal será de 50% ao ano.

Mas não podemos esquecer da depreciação societária onde você deve avaliar por quanto tempo esse bem continuará gerando beneficio para a empresa e dai sim chegar em uma taxa de depreciação que pode ou não ser diferente da fiscal. Você pode obter maiores informações no CPC 27.

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