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Emissão de notas Administradora de Bens

Solange Freitas

Solange Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 14:28

Olá pessoal, estou com um pequeno impasse em questão a uma nota que recebemos de venda de matéria prima In natura... a nota foi emitida por uma administradora de bens... e minha duvida é se uma administradora de bens pode emitir nota de venda de matéria prima?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 13:04

Solange,

até onde sei administradora de bens não poderia vender nada! Somente administra os bens. No caso de uma administradora que detém a propriedade de uma area rural, por exemplo, esta teria que ceder a posso e direito de exploração para terceiros (seja PJ ou PF) por meio de contrato de arrendamento, alguel comodato etc. Este terceiro então, exercendo a atividade para a qual se deu a sessão da posse, emitirias as notas pertinentes a possíveis vendas.

Eu tenho casos de alguns clientes que operamos desta forma. Não sei se há outra disposição legal para enquadrar nesta situação que descreveu.

Abraço

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 13:48

Concordo com o Lyniker.

Tenho um caso de administradora de bens, em outra área que não a rural, e sua receita é apenas aquela relacionada à locação, royalties e eventual venda de seus próprios bens.

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