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CONTABILIDADE

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Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:23

Boa tarde, Minha duvida é a seguinte;

Possuo um cliente que iniciou atividade de prestação de serviços esse ano, Ele tem contrato para prestação de serviço a uma empresa durante todo o ano de 2017, Cujo recebimento é de R$ 8.000,00 por mês, a empresa possui 2 sócios, um deles quer o decore no valor de R$ 4.000,00

Neste caso posso elaborar o decore tendo o contrato como documento que comprove a renda ?


Quem puder ajudar, desde já agradeço.

Jefferson Cruz

Jefferson Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:30

Olá Rodrigo, Bom dia

Em atendimento a sua pergunta no tópico decore, a resposta é SIM.

É possível elaborar a decore com base no contrato, desde que atenda as determinacoes contidas no ANEXO II da Resolucao 1.364/2011 do CFC, a qual transcrevo abaixo apenas por amor a lide.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

Você pode clicar no Link a Seguir e ler a resolução na Integra.

Resolucao CFC 1.364/2011

Jefferson S. Cruz
Contador Tributarista
Mais - Contabilidade e Gestão Tributaria
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https://www.maisconsultoriaba.com.br

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