Silvio Ferreira Bossan
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a escriturar o Livro Caixa. Existe a obrigatoriedade de autenticação desse Livro Caixa?
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Silvio Ferreira Bossan
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a escriturar o Livro Caixa. Existe a obrigatoriedade de autenticação desse Livro Caixa?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Silvio Ferreira Bossan, boa tarde, seja bem vindo ao Maior e Melhor canal online de informações contábeis do Brasil.
Telma Aparecida Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOla
Queria saber tem tabela com os codigos contabeis de ativo e passivo para lançar no balancete?????????
Obrigado
Telma
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Telma Aparecida Colucci, bom dia.
A despeito de no banco de dados do Forum, termos um acervo rico em informações sobre como elaborar um palno de contas, lhe indico esse link leia sobre plano de contas - comece por aqui, vá ontando seu plano de contas e a partir do momento em que você tiver todas as contas criadas e nelas forem feitos os lanlçamento contabeis, você terá um balancete nos conformes.
Bons estudos.
Marcio de Souza Fernandes
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcio de Souza Fernandescion
Ola amigos.
a empresa sendo simples nacional, poderá optar pela escrituração no livro diário ?
obrigado e boa tarde.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marcio,
Lê-se nos incisos dos §§ 1º ao 2º do Artigo 3º da Resolução CGSN 10/2007 que;
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)
Confira.
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Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!!!
Tenho uma duvida, com relação a escrituração do Livro Caixa para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Quem deve escriturar o empresário ou a empresa de contabilidade?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maria
Se a empresa contratou - deve contratar - os serviços de uma empresa de Contabilidade, é da empresa contábil a responsabilidade pela escrituração do Livro Caixa.
Cabe lembrar que a despeito de a Receita federal aceitar apenas a escrituração do Livro Caixa, para todos os efeitos a Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=contabilidade+obrigat%F3ria&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D35974" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Contabilidade Regular é obrigatória.
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Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma dúvida, de acordo com a Legislação Fiscal as ME e EPP não estão obrigadas a escrituração contábil, podendo utilizar do livro-caixa, estou certo? De acordo com a ITG 1.000 (www.cfc.org.br) como devo proceder para as empresas que ainda adotam o livro-caixa? Referente ao ativo imobilizado, como fazer para aquelas empresas que não fazem o devido envio de notas fiscais? Como fazer a depreciação? Será necessário Laudo técnico de todos os ítens para poder depreciar? Por favor, ajudem!
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