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Contabilizar Diferença de Tributos

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 12:31

A empresa em que trabalho obrigada por lei está sob regime de recolhimento não cumulativo de PIS e Cofins.

Em outubro entramos com um mandado de segurança para retornar ao regime cumulativo e , após liminar, estamos fazendo nossos recolhimentos a aliquota de 0,65% e 3%, respectivamente.

Na Contabilidade a apuração dos tributos ainda é feita a 1,65% e 7,6%. É dessa forma que é registrado nas contas de resultado (Impostos s/Vendas) e no Passivo (Pis e Cofins a Recolher).

Isso está gerando um valor apurado a maior (deduzido da base de calculo do IRPJ e CSLL) e , igualmente, um registro de valor a recolher maior.

Posso contabilzar essa diferença da forma abaixo, repondo a base de calculo do IRPJ e CSLL?

D-Pis e Cofins a Recolher (PC)
C-PIS e Cofins -Impostos s/Vendas (CR)


Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:12

Maud Campel, boa tarde meu caro amigo.

Estranho essa colocação.

Hajavisto se a liminar deu ou dá respaldo legal para o recolhimento pelo regime não cumulativo, mister é que o responsável pelas configurações do sistema que apura tais valores, tenha autoridade para readequa-los... melhor conferir o que de fato esta acontecendo.

Sds.

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maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:59

Claudio, Boa tarde

A empresa resolveu não mudar a forma de apuração (apenas a de pagamento) até a decisão transitar em julgado uma vez que a liminar pode cair a qualquer momento.

Editado por Maud Campelo em 8 de julho de 2009 às 13:59:55

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:13

Campelo.

Nesse caso como você mesmo afirma: "

A empresa resolveu não mudar a forma de apuração (apenas a de pagamento) até a decisão transitar em julgado uma vez que a liminar pode cair a qualquer momento
."
Então coerente é que as provisões sejam feitas pela forma da não cumulatividade e diferença que deveria ser paga, correto seria depositar em juizo, pois se amanhã o processo não for deferido, terás tú os registros contábeis e os valores a pagar em disponibilidade.

Sds.


Editado por Claudio Rufino em 8 de julho de 2009 às 14:17:57

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maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:38

Claudio,

Os valores são relevantes (cerca de R$ 500.000,00) e a empresa resolveu não depositar em juizo.

Mas não quero que seja reduzida a base de calculo do IRPJ e CSLL pois uma vez que questiono tais valores na justiça não posso considerar sua dedutibilidade.

Por isso questionei se faço a contabilização naquela forma ou simplesmente adiciono o valor no Lalur.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:43

Campelo ... o procedimento contábil adequado é o que lhe passei.

Quanto a:

Os valores são relevantes (cerca de R$ 500.000,00) e a empresa resolveu não depositar em juizo.

Consulte um advogado especializado na questão tributária.

Boa sorte.

Editado por Claudio Rufino em 8 de julho de 2009 às 14:45:45

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maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:48

Na questão tributária temos assessoria de um advogado e no mandado de segurança a questão do deposito judicial foi resolvida.

O problema seria só a questão contabil.

Mas agradeço sua orientação.

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