Maud Campelo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)A empresa em que trabalho obrigada por lei está sob regime de recolhimento não cumulativo de PIS e Cofins.
Em outubro entramos com um mandado de segurança para retornar ao regime cumulativo e , após liminar, estamos fazendo nossos recolhimentos a aliquota de 0,65% e 3%, respectivamente.
Na Contabilidade a apuração dos tributos ainda é feita a 1,65% e 7,6%. É dessa forma que é registrado nas contas de resultado (Impostos s/Vendas) e no Passivo (Pis e Cofins a Recolher).
Isso está gerando um valor apurado a maior (deduzido da base de calculo do IRPJ e CSLL) e , igualmente, um registro de valor a recolher maior.
Posso contabilzar essa diferença da forma abaixo, repondo a base de calculo do IRPJ e CSLL?
D-Pis e Cofins a Recolher (PC)
C-PIS e Cofins -Impostos s/Vendas (CR)