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Contabilização de Alienação Fiduciária

Claudio Ribeiro

Claudio Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:49

Bom dia.

Temos um cliente que cedeu um imóvel em garantia de uma dívida de um terceiro, ou seja, se tornou fiador deste terceiro.

A minha dúvida é quanto a contabilização deste evento, pois no meu entendimento, meu cliente adquiriu este dever de pagar a dívida caso e mesma não seja paga por quem deva pagar, além de o compromisso de não poder vender este imóvel.

A minha pergunta é a seguinte: Este tipo de evento deve ser contabilizado? E se sim, quais os lançamentos?

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