Claudio Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia.
Temos um cliente que cedeu um imóvel em garantia de uma dívida de um terceiro, ou seja, se tornou fiador deste terceiro.
A minha dúvida é quanto a contabilização deste evento, pois no meu entendimento, meu cliente adquiriu este dever de pagar a dívida caso e mesma não seja paga por quem deva pagar, além de o compromisso de não poder vender este imóvel.
A minha pergunta é a seguinte: Este tipo de evento deve ser contabilizado? E se sim, quais os lançamentos?