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Encerramento empresa Simples Nacional com lucros

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 12:52

Olá Sergio Ribeiro!

por menciona a DIRF? Esta empresa não matinha contabilidade regular?

O artigo 14º da lei complementar 123 diz que se a empresa mantem contabilidade regular, os lucros acumulados na microempresa ou empresa de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, podem distribuir o lucro acumulado a seus sócios sem retenção de imposto de renda.

Agora, se a empresa não tem contabilidade para demonstrar o lucro daí teria que tributar mesmo.

Não se era essa sua real dúvida, mas espero ter ajudado.

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