Adriano Siduoski
Iniciante DIVISÃO 1 , Preparador(a)
Meu tio recebeu em fevereiro de 2016 do Banco do Brasil por deposito judicial referente a alguns meses de auxilio doença um valor de R$20.259,60 + R$42,89 de juros projetado e + R$12,02 de correção monetária, totalizando R$20.314,51 desse valor foi descontado de imposto de renda R$609,43, como e onde declarar?
Uns falam que tem que declarar na ficha isentos e não tributáveis, outros na ficha rendimentos recebido acumuladamente, ou na ficha rendimentos tributáveis de PJ (Imposto com exigibilidade suspensa). Qual das Três seria?
Tenho que colocar outros rendimentos que ele teve durante o período de 2016 o que ele recebeu do INSS de auxilio doença, na ficha rendimentos isentos e não tributáveis e o decimo terceiro na ficha rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica?