Aline Muller
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia a todos.
Já fiz várias pesquisas no portal e não localizei nada a respeito. Estou começando a trabalhar com um cliente do ramo de construção civil e me deparei com a seguinte situação: desconto por quitação antecipada de saldo devedor de contratos. Um cliente da empresa quitou antecipadamente o saldo devedor do seu contrato e a empresa concedeu um desconto por isso. Minha dúvida é, como eu classifico este desconto? No ato da venda foi feito o seguinte lançamento:
D - Clientes a receber
C - Receita diferida (P) 55%
C - Empresa Imobiliária parceira (P) 45%
Ao longo do período foram sendo pagas as prestações e sendo feita a apropriação de custo. Na quitação antecipada, penso que deveria ser da seguinte forma:
D - Banco
D - Descontos concedidos
C - Contas a receber.
Mas e quanto ao valor que fica em receita diferida e no contas a pagar com a empresa parceira (a empresa parceira recebe 45% de tudo o que é vendido e no ato da venda é gerado um contas a pagar com essa empresa parceira, logo ela também é impactada por esse desconto)? Eu reconheço esse valor como receita no ato da quitação? Realmente é uma situação nova para mim e ficou confuso.
D - Receita diferida (P) valor descontado
D - Empresa parceira (P) valor descontado
C - ???????????????????????
Desde já obrigada pela atenção de todos e caso minha forma de pensar esteja equivocada, peço que vocês possam sinalizar para mim.
Aline Müller.