
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
preciso de uma ajuda quais as empresas estão obrigadas a emitir o Ecd?
Empresas do Lucro presumido que não tem contabilidade e usa somente livro caixa são obrigados a enviar o Ecd?
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Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
preciso de uma ajuda quais as empresas estão obrigadas a emitir o Ecd?
Empresas do Lucro presumido que não tem contabilidade e usa somente livro caixa são obrigados a enviar o Ecd?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcelo,
Há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013).
Transcrevo abaixo o referido artigo 45:
Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária
Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDaniel muito obrigado pelo seu retorno...
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