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Retenção na Fonte CSRF/IRRF - Pagamento DARF

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:13

Bom dia,

Temos a seguinte situação:

As notas emitidas pelo prestador faz-se a retenção de CSRF e IRRF e as DARFS são pagas pelo mesmo. O tomador paga o valor bruto da nota.

Qual a maneira correta de contabilizar essa operação?

Ex:
Valor Bruto da Nota: 187.556,45
IRRF: 2.813,35 (DARF paga pelo prestador)
CSRF: 8.721,37(DARF paga pelo Prestador)
Liquido da Nota: 176.021,74

Valor recebido do Cliente: 187.556,45

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:42

Boa tarde Vinicios
CSRF e IRRF retidas sao de obrigatoriedade do tomador , ele deveria pagar e caso nao pague o imposto é devido por ele ,oq acontece é que o prestador pagar para o tamador e o valor que o tomador iria receber seria o serviços com as retençoes pois ele pagou .

oq acontece é que esse 187.556,45 nao é recebimento de cliente , e sim 176.021,74 , joga a diferença como um deposito bancário ! tanto é que o Fornecedor lá tomador de serviço ele ira lancar 187,556,45 sendo 176.021,74 pagamento do fornecedor e a diferença nas IRRF das retençoes q o prestador pagou para ele !

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:38

Mateus César Alvez de Morais Almeida entendi o que você quis dizer.

Sabe-se que o tomador deveria pagar as retenções, porém o prestador é quem como se estivesse assumindo o compromisso do pagamento, por isso o tomador paga o valor bruto da nota.

O que precisamos é fazer a contabilização desses pagamentos dos tributos nesta operação. O que acontece é um "eu pago, depois você me paga". Mas não estamos enxergando como tratar isso contabilmente.



Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:45

Vinícius, nesse caso você terá que usar uma contra-partida de Receitas Diversas/Outras Receitas, e especificar no lançamento que é para o pagamento dos DARFs.

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 18:00

Faz o seguinte

no lançamento financeiro lança o pagamento do fornecedor
multi debito e credito assim , num unico lançamento

Banco 187.556,45 Ativo CREDITO
IRRF: 2.813,35 (DARF paga pelo prestador) Passivo Numa conta de IRRF DEBITO
CSRF: 8.721,37 (DARF paga pelo Prestador) Passivo Numa conta de IRRF DEBITO
e Paga o Fornecedor 176.021,74 Lá no seu passivo ou gera a Despesas Direito DEBITO
e Faz as Provisoes do IRRF

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