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Obrigatoriedade da entrega de comprovante de pagamento das g

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:53

Bom dia,

Estou com uma dúvida. Um prestador de serviço solicita os comprovantes das guias de pagamento de INSS do período de 2011 a 2016.Não encontrei nenhum dispositivo legal que me obrigue a fornecer.
No caso do ISS do município de São Paulo, somo obrigados a fornecer os comprovantes da guias pagas.
E no caso do PIS/Cofins e Csll, somos obrigados a fornecer comprovante anual de retenção.

Alguém pode ajudar-me em relação ao INSS?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:38

Thais Cristina Nobrega da Silva

Boa tarde. Se estás te referindo a um prestador "contribuinte individual", segundo a IN 971/2009, a empresa só está obrigada a fornecer o comprovante de pagamento do serviço, com as informações abaixo:

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
...

V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:39

Boa Tarde Gerson,

A empresa prestadora de serviço que está solicitando. E pelo pouco conhecimento que eu tenho, verifiquei que somos obrigados a entregar o comprovante anual de retenção de CSLL,COFINS e PIS/PASEP, e o comprovante de pagamento das guias de ISS(SP).Só não consigo encontrar um dispositivo legal o qual me obrigue a entregar os comprovantes de pagamentos das guias de INSS.
Pode ajudar-me?

A empresa é uma terceirizada que presta serviços de segurança, a qual recolhemos o INSS pelo código 2631.
Só quero ter certeza da obrigatoriedade.

Att

Thaís Nóbrega

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:59

Bom dia Thais,

Desde ontem estou procurando por um dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de apresentação de comprovantes de pagamento referente a previdência, mas confesso que nada encontrei. Com relação a CSLL , COFINS e PIS/PASEP e ISS(SP) é pacífico que há a obrigação, mas com relação a INSS eu creio que é mais questão da Prestadora de Serviços se interessar em saber se está em dia, pois a responsabilidade é de ambas e caso sua empresa não esteja pagando, a terceirizada tem o dever de arcar com esses débitos, pois a responsabilidade é conjunta.
Enfim, dispositivo não encontrei, acredito que seja apenas uma forma de segurança jurídica.

Vamos aguardar se mais algum colega se manifeste e esclareça pra gente.

Att;

GERSON JUNIOR MOURA

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:21

Thais Cristina,

No caso de prestador PJ, acredito que não há obrigação legal de fornecer os comprovantes de pagamento do INSS.
A IN 971/2009 (artigos 138 a 141) trata das "obrigações da empresa contratante", mas não faz referência a essa comprovação.

Agora, tenho um cliente que presta serviços para outras empresas e costumo verificar se as retenções sofridas foram recolhidas, acessando o "Extrato de Contribuições", já que a GPS 2631 é paga no CNPJ do prestador.
De repente, repasse essa informação para a empresa que está cobrando e diga pra ela fazer a consulta nesse site (se não tiver senha, é só cadastrar uma): clique aqui.

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:13

Márcio Padilha Mello , mais uma pergunta?

Em relação ao COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO CSLL,COFINS E PIS/PASEP . A empresa solicitou os comprovantes de 2011 a 2016.Entretanto só consegui os comprovantes de 2014 até 2016. Gostaria de saber se através do certificado digital no e-cac, seria possível conseguir informações do CSLL,COFINS E PIS/PASEP dos anos de 2011,2012 e 2013.

Obrigada pela atenção!

Att

Thais Nóbrega

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:45

Thais,

Acessando o e-cac vc tera acesso aos recolhimentos detes anos sim. Fiz a consulta em uma empresa minha e consta desde 2007.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:19

Thais,

Se não tens cópia das DIRFs de 2012 a 2014, no eCAC é possível baixar o arquivo ("cópia de declaração"), importar no programa gerador, e aí emitir o comprovante.

A empresa que está solicitando pode também acessar o eCAC (com certificado digital) e consultar os comprovantes das fontes pagadoras.

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