x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 342

Elis Sales

Elis Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:27

Boa tarde.

Por favor uma ajuda.

Estou com uma empresa de comércio no Lucro Presumido que mensalmente compra flores para distribuir a funcionários aniversariantes e para novos parceiros da empresa.

Minha dúvida está em contabilizá-la, como despesa. Um supervisor pede para contabilizar como brinde e o outro como material de uso e consumo. Eu creio não ser nenhum destes visto gerarem estoques, o que não acontece com as flores. Elas são adquiridas de véspera ou no mesmo dia da entrega e o valor não supera R$500,00 .

Creio ser correto, contabilizá-la como despesa administrativa, mais com qual nomeclatura? Ou está errado. Como devo proceder?


Desde já agradeço.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:37

Elis, eu contabilizaria como uma despesa de gratificação (não sendo gratificação despesa com folha de pagamento) e sim em grupo de despesas administrativas ou outras despesas não tem problema. Contabilizar como material de uso e consumo também não está incorreto desde que você tenha uma conta analitica com essa nomenclatura, afinal é só um direcionamento desta despesa. Vale lembrar que esta despesa não é dedutível. Contabilizar como brinde não estaria errado porem teria que contabilizar entrada e emitir nota de saída e contabilizar saída o que torna inviável pelo trabalho.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade