Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.651

AFAC Pessoa fisica

Vitor Leopoldino

Vitor Leopoldino

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:56

Bom dia,

Um sócio pessoa física aportou recursos em uma empresa por meio de Adiantamento para futuro aumento de capital para que essa pudesse efetuar o pagamento de fornecedores.
É necessária a integralização dos valores dentro de algum prazo para que a receita não queira caracterizar a operação como mútuo? (o sócio não deseja ter seu recurso de volta, mas a integralização fará a diluição de outros sócios que por sua vez não tem recursos para aportar montante equivalente), o que fazer?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:31

Bom dia Vitor.


A questão do AFAC ainda é muito pouco estudada e discutida, mas tem-se duas linhas:

Se lançado no Passivo há uma previsão de retorno ao proprietário ou se lançado no PL há previsão de que seja aumentado no CS.

Em ambos os casos o ideal é elaborar uma ata de deliberação e informar a finalidade, e se há previsao de retorno.

Nisso em caso de fiscalização basta para comprovar que não se trata de Mutuo ou empréstimo, apesar que há uma tênue linha quando o AFAC é lançado no PNC.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vitor Leopoldino

Vitor Leopoldino

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:12

Agradeço a resposta Paulo,

Contudo o problema é que valores foram depositados por meio de AFAC em 2015, sem até o momento haver sua integralização - nem efetuada Atas. Procurei dados no google de como proceder e verifiquei que existem alguns procedimentos da Receita cujo entendimento é de que os valores devem ser reconhecidos como integralizados até o 4 mês do exercício subsequente a AFAC (o que já passou), todavia as decisões são referentes ao Acordão 15- 21537/2009 trata apenas de empresas coligadas não PF. Não encontrei nada em nenhum outro lugar estabelecendo diretrizes, no nosso caso o sócio não deseja receber o valor de volta mas ao mesmo tempo a integralização gera problemas aos demais sócios.
1- Devo fazer uma Ata e efetuar a integralização apenas para evitar que a receita emita algum entendimento de mútuo? (mesmo diluindo os sócios)
2- Se eu fizer a Ata pode haver algum questionamento posterior da Receita? ( o acordão não está claro se isso é um entendimento para sócios PF)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 18:05

Boa tarde Vitor.

A integralização como você citou é a melhor opção.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade