Geovani,
Em relação a "boa expectativa" de sair vencedora na ação, a contabilização vai depender do polo em que a empresa figura na demanda judicial.
Por exemplo: Ação trabalhista movida contra empresa por ex-funcionário.
Nesse caso, a empresa figura no polo passivo o que significa dizer que se sair vencida será condenada a pagar e se sair vencedora não paga nada e também não ganha nada (geralmente). A contabilização da provisão considerando a probabilidade de perda provável, seria:
D: Contingências Trabalhistas (Despesa)
C: Contingência trabalhista a pagar (Passivo)
Obs: Considera como despesa não dedutível no caso da empresa ser Lucro Real.
Ainda nesse mesmo caso, se a probabilidade de perda for remota, não haverá contabilização dessa contingência.
Tudo vai depender da demanda e do que se discute.
Por exemplo, a empresa ingressa com uma ação de cobrança (polo ativo). Nesse caso, parte já está contabilizado (faturas vencidas), se julgar viável alguma contabilização, será das atualizações e tal.
Um outro exemplo, a empresa ingressa com uma ação de indenização por danos morais (polo ativo). Nesse caso se a probabilidade de perda for remota (o que significa que há grande chance de ganhar), é o caso de provisionar. Contudo, das auditorias que acompanho, poucas julgam prudente contabilizar demandas que representem ingresso de receitas.
E por ai vai....