Luciana Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde,
Por gentileza, é considerado a longo prazo, portanto não circulante, quando o evento se der até o final do exercício seguinte.
Se no caso tenho um consórcio que iniciou-se em 17/08/2016 e esse consócio será pago em 36 parcelas, podendo haver a contemplação antes dos 36 meses.
Nesse ano de 2016 até o final de 2017, devo contabilizar em Ativo circulante, e somente em 2018 se não contemplado passar para o não circulante?
Eu já estando de posse da informação que o evento é superior ao prazo determinado para se considerar circulante ou não circulante, eu não deveria já lançar diretamente como não circulante?
Grata
Luciana Lima